O que mudou e por quê

Em vigor desde 1º de setembro de 2026, a Instrução Normativa BCB nº 766 altera uma regra que parecia secundária, mas vinha prejudicando lojistas, prestadores de serviço e pequenos negócios em todo o país. O prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) — quando há suspeita de que o pagador usou o mecanismo de forma fraudulenta — passou de 30 para 80 dias.

A mudança não exige cadastro, atualização de app ou configuração manual. Vale automaticamente para todas as instituições participantes do Pix. O usuário continua acionando o procedimento pelo banco, como antes. O que muda é o tempo disponível para quem recebeu um pagamento legítimo reagir quando o dinheiro é devolvido indevidamente.

O Banco Central tomou essa medida em meio a um padrão crescente de abuso do próprio sistema de proteção ao consumidor. Criminosos passaram a combinar pagamentos reais com contestações falsas, usando o MED como arma contra quem vendeu produto ou prestou serviço de boa-fé.

Como funciona o golpe do MED

O esquema, conhecido como "golpe do MED", explora uma assimetria de informação entre pagador e recebedor. O criminoso faz um Pix legítimo — por um produto, um serviço ou até uma transferência aparentemente normal — e recebe o que comprou ou contratou. Depois, aciona o MED no banco alegando fraude, erro ou golpe, e consegue a devolução do valor.

Na prática, a vítima perde duas vezes: entregou o produto ou prestou o serviço, e teve o pagamento estornado. Em versões mais sofisticadas, o golpista ainda distribui o dinheiro entre várias contas intermediárias antes da contestação, dificultando o rastreamento e a recuperação.

O MED não é botão de desfazer: o mecanismo serve exclusivamente para casos de fraude, golpe ou falha operacional do sistema. Não pode ser usado por arrependimento de compra, erro de digitação ou desentendimento comercial sem indício de fraude. Essa distinção importa tanto para quem contesta quanto para quem recebe.

Comerciantes que operam com Pix como principal meio de recebimento — e são a maioria entre micro e pequenas empresas no Brasil — ficaram especialmente expostos. Muitos só percebem a devolução quando o saldo cai, ou quando o banco notifica dias depois. Com 30 dias para reagir, parte significativa perdia o prazo antes de reunir documentação e abrir contestação.

Os dois prazos de 80 dias

A regra nova cria simetria entre dois caminhos distintos dentro do MED. Entender a diferença evita confusão operacional no financeiro da empresa:

Comparação dos prazos do MED após a IN BCB 766
Situação Quem age Prazo Contagem inicia em
Vítima de fraude que enviou Pix Pagador original 80 dias Data da transação original
Devolução considerada fraudulenta Recebedor legítimo 80 dias (antes: 30) Data da devolução via MED

Para quem enviou dinheiro e foi vítima de golpe, o prazo de 80 dias permanece inalterado — já estava assim antes da norma. A novidade é exclusivamente para o recebedor que sofreu uma devolução indevida: agora também dispõe de 80 dias, contados a partir do momento em que o dinheiro saiu da conta.

Na prática para PMEs: se você vendeu algo, recebeu o Pix, entregou o produto e semanas depois o valor foi devolvido porque o comprador abriu um MED falso, o relógio começa na data da devolução — não na data da venda. Você tem até 80 dias para contestar junto ao banco, apresentando comprovantes de entrega, conversas, notas fiscais e demais evidências de que a transação foi legítima.

MED 2.0 e rastreamento entre contas

A ampliação de prazo não veio isolada. Desde maio de 2026, o MED 2.0 está em produção com capacidade de rastrear recursos mesmo quando o dinheiro passa por múltiplas contas intermediárias — o chamado "layering", técnica comum em fraudes financeiras. Antes, o bloqueio e a recuperação ficavam limitados à conta inicialmente usada na fraude.

O sistema associa uma marcação à transação fraudulenta. Se o valor sair da conta original e transitar por outras, a identificação acompanha o fluxo. Isso aumenta as chances de bloqueio parcial ou total antes que o criminoso consiga sacar ou transferir novamente. Desde agosto de 2026, os bancos passaram a aplicar esse rastreamento de forma mais ampla nos bastidores.

Há ressalvas importantes. A devolução nunca foi — e continua não sendo — garantida. Se o dinheiro já foi sacado, convertido ou movimentado além do alcance do bloqueio, a recuperação pode ser parcial ou impossível. O MED melhora as odds, mas não elimina o prejuízo. Por isso, agir rápido ainda faz diferença mesmo com 80 dias de prazo legal.

Outra atualização prevista para 26 de outubro de 2026 trará mais detalhamento operacional ao MED 2.0. Empresas que processam alto volume de Pix devem acompanhar comunicados do banco sobre integrações e fluxos de contestação automatizados.

O que fazer se sua empresa for afetada

Para quem opera recebimentos via Pix, a nova regra muda o plano de resposta — mas não substitui prevenção:

  • Monitore extratos com frequência: configure alertas de crédito e débito no app bancário ou no ERP. Devoluções via MED aparecem como estorno; quanto antes identificadas, mais saldo disponível para bloqueio.
  • Documente toda transação comercial: nota fiscal, comprovante de entrega, print de conversa, contrato assinado. Na contestação, quem tem evidência sólida tem vantagem.
  • Conteste imediatamente, não no dia 79: o prazo ampliado é uma rede de segurança, não um convite à procrastinação. Saldo bloqueado some rápido em cadeias de fraude.
  • Registre boletim de ocorrência quando aplicável: nem todo caso exige, mas em fraudes claras o registro policial reforça a contestação perante o banco.
  • Treine o financeiro: quem recebe Pix precisa saber que estorno não é necessariamente "erro do banco" — pode ser golpe do MED.

Para quem também paga via Pix: a regra de R$ 0,01 circulando nas redes — transferência simbólica para "invadir conta" — é desinformação. Só receber centavos não dá acesso à sua conta. O risco real está em clicar links falsos, compartilhar senhas ou aprovar transações que você não iniciou.

A mudança do Banco Central reconhece que o MED virou vetor de ataque, não só ferramenta de defesa. Para PMEs que dependem do Pix, combinar prazo ampliado com documentação rigorosa e monitoramento ativo é a resposta operacional correta — enquanto o sistema evolui para rastrear fraudes com mais profundidade.